"FAP será por
estabelecimento empresarial a partir
de 2016 "
Data: 26 de agosto de 2015
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
- multiplicador calculado anualmente
que incide sobre a alíquota do
Seguro Acidente de Trabalho (SAT) -
trará uma mudança a partir de 2016.
Seguindo entendimentos judiciais,
será calculado por estabelecimento
empresarial (no caso de a empresa
ser composta por mais de uma
unidade) e não mais por CNPJ raiz. A
mudança no FAP foi comunicada pelo
Ministério da Previdência Social,
durante reunião do Conselho Nacional
de Previdência Social (CNPS), nesta
quinta-feira (27).
O Superior Tribunal de Justiça, a
Secretaria da Receita Federal do
Brasil e a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional são unânimes no
entendimento de que a atribuição do
grau de risco e a respectiva
alíquota do Seguro Acidente do
Trabalho (SAT) devam ser realizados
por estabelecimento. Como o FAP
incide sobre a alíquota do SAT,
entende-se que seu cálculo também
seja feito por estabelecimento.
"Acima de tudo, o objetivo
primordial é assegurar melhores
ambientes de trabalho", afirmou o
secretário de Políticas de
Previdência Social do MPS, Benedito
Brunca. Ele reiterou que o FAP - que
pode dobrar a alíquota do SAT no
caso de altos índices de
acidentalidade ou reduzi-lo à metade
- tem o objetivo de incentivar a
prevenção dos acidentes de trabalho.
O coordenador geral de Política de
Seguro contra Acidentes do Trabalho
e Relacionamento Interinstitucional
do MPS, Paulo César Almeida,
explicou que a nova metodologia
alcançará empresas com várias
filiais. "Uma empresa com 100
estabelecimentos, por exemplo, terá
o FAP calculado para cada um deles,
já que as condições de trabalho
podem variar em locais diferentes",
acrescentou.
Metodologia
Criado em 2010 com o objetivo de
incentivar as empresas a investirem
na melhoria das condições de
trabalho e de saúde do trabalhador,
o FAP é um multiplicador, que varia
de 0,5 a dois pontos, aplicado às
alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT
incidentes sobre a folha de salários
das empresas para custear
aposentadorias especiais e
benefícios decorrentes de acidentes
de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado
sempre sobre os dois últimos anos de
todo o histórico de acidentalidade e
de registros acidentários da
Previdência Social. A metodologia,
porém, não é aplicada à contribuição
das pequenas e microempresas, uma
vez que elas recolhem os tributos
pelo sistema simplificado, o Simples
Nacional.
Pela metodologia do FAP, pagarão
mais os estabelecimentos que
registrarem maior número de
acidentes ou doenças ocupacionais.
Por outro lado, o Fator Acidentário
de Prevenção servirá para bonificar
os que registrarem acidentalidade
menor. Quando não for registrado
nenhum caso de acidente de trabalho,
o estabelecimento poderá pagar a
metade da alíquota do Seguro
Acidente de Trabalho (SAT). (Fonte:
Ministério da Previdência Social).
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